Câmara aprova cadeiras especiais para obesos em espetáculos e transportes

11/10/2011 19:25
Arquivo/ Gustavo Lima
Maurício Quintella
Quintella Lessa: proposta aumenta o conforto de um grande número de pessoas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (11), em caráter conclusivo, a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculos, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O texto original previa a reserva mínima de 10% dos assentos nos dois casos.

A proposta altera a Lei 10.098/00, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Apensados
Os projetos de lei 1912/07, 1981/07, 2272/07 e 2395/07, que tratam de matérias similares e tramitam apensados ao PL 668/07, também foram aprovados. Os textos seguirão agora para o Senado, exceto se houver recurso para que sejam analisados pelo Plenário da Câmara.

O relator na CCJ, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defendeu a aprovação de todas as propostas. “Os projetos buscam aumentar o conforto de um grande contingente de pessoas espalhadas pelo País, vítimas de uma condição que as aproxima dos portadores de deficiência”, ressaltou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...